CCJ aprova uso de videoconferência em processos dos Juizados Especiais

CCJ aprova uso de videoconferência em processos dos Juizados Especiais

Justiça

Modernização do acesso à justiça

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados deu um passo importante para a digitalização do Poder Judiciário. O colegiado aprovou o Projeto de Lei 1760/26, que altera a Lei 9.099/95, permitindo formalmente a realização de atos processuais por videoconferência nos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece que a transmissão de sons e imagens em tempo real passa a ser um recurso admitido legalmente. O objetivo central é garantir que a tecnologia seja utilizada para facilitar a participação das partes em audiências, independentemente de sua localização geográfica.

Facilitação da defesa e redução de custos

O relator da matéria na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu que a mudança é fundamental para remover barreiras que dificultam o pleno exercício do direito de defesa. Segundo o parlamentar, a presença física obrigatória muitas vezes impõe ônus desproporcionais aos cidadãos.

A medida visa reduzir gastos com deslocamento e alimentação, além de otimizar o tempo dos envolvidos. Ayres destacou que a inovação é particularmente benéfica para pessoas com mobilidade reduzida ou condições de saúde que impeçam viagens, garantindo que a distância não seja um fator de exclusão no acesso à justiça.

Segurança jurídica para atos virtuais

Embora o uso de recursos tecnológicos já seja uma prática comum no cotidiano dos tribunais, a nova legislação busca consolidar esse procedimento. Ao transformar a possibilidade em lei, o projeto visa eliminar divergências interpretativas sobre a necessidade de comparecimento presencial das partes.

Além da videoconferência, o texto aprovado amplia a possibilidade de representação por preposto. A regra permite que réus, em casos relacionados ao exercício de sua profissão, sejam representados por pessoas indicadas que possuam conhecimento dos fatos, equiparando essa condição ao que já é praticado por empresas.

Trâmite legislativo

O projeto seguiu um rito de tramitação conclusiva, o que significa que a aprovação pelas comissões designadas é suficiente para que a matéria avance, sem a necessidade de passar pelo Plenário da Câmara, salvo se houver recurso assinado por 52 deputados.

Com a decisão da CCJ, a proposta está apta a seguir para análise do Senado Federal. Caso não haja interrupções no rito, o texto dará continuidade ao processo legislativo para se tornar, futuramente, norma vigente em todo o território nacional.

Com informações da Câmara dos Deputados.

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