O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), fundamentou sua decisão de afastar preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Passos Rodrigues, recorrendo a casos emblemáticos da história recente do país. Em seu despacho, o magistrado utilizou como base jurídica precedentes que envolveram o ex-presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, e o ex-governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.
A fundamentação jurídica baseada em precedentes
Embora não tenha nomeado diretamente os políticos em trechos específicos, Mendonça referenciou a Ação Cautelar (AC) 4070 e o Inquérito 4879. O objetivo do ministro foi demonstrar que o afastamento de autoridades de alto escalão, quando há indícios de risco à integridade das investigações, encontra respaldo na jurisprudência da Corte.
Para o ministro, a posição de poder ocupada por um agente público pode, em cenários concretos, ser utilizada para interferir na persecução penal. Segundo o magistrado, a medida cautelar serve para neutralizar temporariamente os instrumentos funcionais que, se mal utilizados, poderiam comprometer o andamento de apurações criminais.
O caso Eduardo Cunha e a obstrução de justiça
A AC 4070, citada por Mendonça, resultou na suspensão de Eduardo Cunha do mandato de deputado federal e da presidência da Câmara em 2016. Naquele episódio, o relator foi o falecido ministro Teori Zavascki, e a decisão foi referendada por unanimidade pelo plenário do STF.
O tribunal entendeu, na época, que o então presidente da Câmara utilizava sua influência política para obstruir o Conselho de Ética e as investigações em curso. Mendonça ressaltou que, naquele julgamento, o Supremo afastou a tese de ingerência indevida entre Poderes, reforçando que a autonomia legislativa não é absoluta e deve submeter-se aos ditames constitucionais.
O precedente do ex-governador Ibaneis Rocha
Outro ponto de apoio para a decisão de Mendonça foi o Inquérito 4879, que teve como relator o ministro Alexandre de Moraes. O caso tratou do afastamento temporário de Ibaneis Rocha em decorrência dos eventos de 8 de janeiro de 2023. Embora a investigação contra o ex-governador tenha sido arquivada em março de 2025, após a PGR não encontrar provas de omissão dolosa, o precedente sobre o controle jurisdicional cautelar foi mantido.
Mendonça destacou que a relevância institucional de um cargo, mesmo no topo do Poder Executivo, não impede o controle judicial diante de situações excepcionais. Além desses casos, o ministro mencionou decisões monocráticas recentes, como as proferidas nas PETs 8.975 e 15.900, reforçando que a suspensão de funções públicas é admissível quando baseada em elementos concretos e pautada pela proporcionalidade.
Desdobramentos e investigações na Polícia Federal
O afastamento de Andrei Rodrigues está atrelado às revelações de mensagens enviadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro ao ministro Alexandre de Moraes. Além do afastamento, Mendonça ordenou a instauração de procedimentos criminais e administrativos na Corregedoria da PF.
A investigação deve apurar a suposta criação de relatórios de inteligência voltados ao monitoramento de autoridades. O ministro também determinou a suspensão imediata da produção e do compartilhamento de tais documentos, visando preservar a credibilidade da instituição policial e a integridade das investigações em curso.
Com informações da Revista Oeste.