Uma nova proposta legislativa em tramitação na Câmara dos Deputados busca alterar a forma como o contribuinte brasileiro declara despesas com saúde. O Projeto de Lei 2469/26 propõe a permissão para que gastos realizados com academias, equipamentos de ginástica e contratação de profissionais de educação física sejam deduzidos da base de cálculo do Imposto de Renda.
A iniciativa visa equiparar o condicionamento físico a serviços de saúde pública, reconhecendo o papel preventivo da atividade física na manutenção do bem-estar. Caso aprovada, a medida permitiria um abatimento anual de até R$ 3 mil por contribuinte, com um adicional de R$ 1.500 por dependente incluído na declaração.
Regras para dedução e comprovação fiscal
Para que o benefício seja usufruído, o projeto estabelece critérios rígidos de comprovação. O contribuinte deverá apresentar recibos ou notas fiscais eletrônicas que contenham, obrigatoriamente, o número do CPF tanto do usuário do serviço quanto do profissional ou estabelecimento prestador.
Essa exigência visa garantir a rastreabilidade das operações e evitar fraudes no sistema de deduções. A proposta reforça que a documentação fiscal é o único meio válido para validar o abatimento junto à Receita Federal, seguindo o padrão já adotado para despesas médicas e hospitalares.
Redução de ISS e contrapartida social
Além do impacto direto no bolso do contribuinte, o texto autoriza municípios e o Distrito Federal a reduzirem a alíquota do Imposto Sobre Serviços (ISS) para academias e centros de condicionamento físico. A legislação estipula que essa alíquota não poderá ser inferior a 2%.
Como contrapartida para o benefício fiscal, os estabelecimentos deverão destinar, no mínimo, 10% de sua capacidade total para o atendimento de pessoas cadastradas em programas sociais do governo federal. Esse acesso poderá ocorrer por meio de preços sociais ou gratuidade total, fomentando a democratização do acesso ao esporte.
Prevenção de doenças e impacto no SUS
O autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP), sustenta que o incentivo à prática esportiva é uma estratégia eficaz para a prevenção de doenças crônicas, como hipertensão, diabetes e obesidade. A premissa é que o aumento da atividade física na população reduzirá, a longo prazo, os custos operacionais do Sistema Único de Saúde.
O parlamentar defende que o exercício físico possui um valor preventivo comparável ao de tratamentos médicos tradicionais. Segundo ele, se o Estado já concede isenções para medicamentos e procedimentos clínicos, é coerente estender o mesmo tratamento tributário ao condicionamento físico, reconhecendo sua importância na promoção da saúde pública.
Tramitação legislativa
O projeto segue agora para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar por essas instâncias, o texto ainda precisará ser aprovado pelo Senado Federal para que possa ser sancionado e entrar em vigor como lei.
Com informações da Câmara dos Deputados.