O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta quinta-feira, 20 de agosto de 2026, a suspensão do acesso de Pablo Marçal a recursos públicos destinados a campanhas eleitorais. A decisão, tomada de forma unânime pelos ministros, também veda a participação do empresário em debates e impede sua inserção na propaganda eleitoral gratuita de rádio e televisão.
A medida possui caráter liminar e permanece em vigor até que o plenário da Corte analise o mérito do pedido de registro de sua candidatura à Presidência da República nas eleições de 2026. O posicionamento do tribunal atende a uma solicitação formalizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Restrições ao financiamento e visibilidade
Com o impedimento, o pré-candidato fica proibido de utilizar verbas provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário. A relatora do processo, ministra Estela Aranha, justificou a decisão apontando o risco de utilização de dinheiro público e de exposição em meios de comunicação por uma candidatura que, no momento, apresenta questionamentos sobre sua viabilidade jurídica.
A Corte determinou que o Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), legenda à qual Marçal se filiou recentemente, adote os procedimentos necessários para garantir o cumprimento da ordem judicial. Além da agremiação, as emissoras de rádio e televisão serão notificadas sobre a restrição.
Questionamentos sobre elegibilidade e filiação
O Ministério Público Eleitoral fundamentou o pedido de bloqueio em dois pontos principais. O primeiro refere-se ao prazo de filiação partidária. Segundo o órgão, o empresário não teria cumprido o período legal exigido, uma vez que ainda mantinha vínculo com o União Brasil em abril, data limite estabelecida pela legislação eleitoral para a definição de partidos.
Adicionalmente, o MPE destacou a existência de uma inelegibilidade que alcança o empresário até o ano de 2032. Essa restrição está ligada a uma condenação judicial anterior, motivada pela realização de concursos de cortes de vídeos que ofereciam prêmios em troca da disseminação de conteúdo eleitoral.
Próximos passos no tribunal
A decisão proferida pelo colegiado não encerra o processo. Os ministros enfatizaram que a liminar é uma medida cautelar e não antecipa o julgamento definitivo sobre o registro da candidatura. O rito processual prevê que as partes envolvidas sejam ouvidas antes que o Tribunal Superior Eleitoral profira uma sentença final sobre o caso.
Com informações da Revista Oeste.