A Câmara dos Deputados avançou em uma pauta estratégica para a segurança pública nesta quarta-feira (12), ao aprovar o projeto de lei que regulamenta a utilização de sistemas de reconhecimento facial em espaços coletivos. A medida abrange desde vias públicas e prédios governamentais até estações e veículos de transporte coletivo, como trens, metrôs e ônibus.
Diretrizes para o uso da tecnologia
O texto aprovado pelos parlamentares é um substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL), ao PL 1828/23, de autoria do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP). A proposta estabelece que a tecnologia deve ser empregada exclusivamente para fins de investigação e proteção social.
Entre as finalidades permitidas estão a localização de indivíduos com mandados de prisão em aberto, a identificação de pessoas desaparecidas ou vítimas de delitos, a prevenção de atos violentos e fraudes, além de suporte em operações de defesa civil durante situações de calamidade pública.
Limites e proteções legais
Para evitar abusos, o projeto impõe restrições severas. Fica vetada a implementação de vigilância em massa ou o monitoramento indiscriminado da população. Locais que demandam privacidade, como banheiros, vestiários e espaços destinados a cultos religiosos, estão proibidos de receber os equipamentos.
A legislação também veda o compartilhamento de dados com terceiros e proíbe o uso das informações para perseguição política ou práticas discriminatórias. No caso de controle de acesso a áreas restritas, o cidadão deverá autorizar previamente a utilização de seus dados biométricos.
Garantias contra erros e discriminação
Um ponto central da proposta é a exigência de validação humana. Nenhuma medida punitiva ou restrição de direitos poderá ser executada com base exclusiva em uma leitura automática; a decisão final deve passar por análise de agentes humanos.
Adicionalmente, o Poder Público fica obrigado a utilizar tecnologias certificadas, que priorizem a neutralidade racial e minimizem erros de identificação. O sistema deverá ser submetido a monitoramento constante para a correção de falhas e redução de vieses preconceituosos.
Proteção de dados e fiscalização
O projeto estabelece normas rigorosas de transparência e segurança para empresas fornecedoras e operadores dos sistemas. A proteção de dados de crianças e adolescentes recebe atenção especial, com tratamento biométrico restrito a casos excepcionais.
A fiscalização sobre a conformidade das operações será de responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Após a aprovação na Câmara, o texto segue agora para análise no Senado Federal.
Com informações da Câmara dos Deputados.