Projeto de lei propõe criminalizar manipulação de inteligência artificial no Judiciário

Projeto de lei propõe criminalizar manipulação de inteligência artificial no Judiciário

Justiça

A utilização de ferramentas de inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro pode ganhar novas regras de segurança e penalidades severas. O Projeto de Lei 2543/26, em tramitação na Câmara dos Deputados, busca tipificar como crime a prática de manipulação de sistemas automatizados por meio da técnica conhecida como “injeção de prompt”.

Combate à fraude processual digital

A proposta define a injeção de prompt como a inserção de comandos, sinais ou conteúdos ocultos com a finalidade de enganar algoritmos de análise processual. O objetivo do autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), é coibir o que ele classifica como uma nova modalidade de fraude processual digital, visando obter vantagens indevidas ou alterar o curso natural de decisões judiciais e administrativas.

O texto legislativo toma como referência casos em que comandos teriam sido inseridos em petições para influenciar sistemas de IA, especificamente na Justiça do Trabalho. A intenção é garantir a integridade das ferramentas tecnológicas que auxiliam magistrados e servidores na triagem e análise de documentos.

Penalidades e agravantes

Conforme o projeto, a conduta de manipular sistemas de IA será punida com reclusão de um a quatro anos, além de multa. A legislação prevê, contudo, o aumento da pena em situações específicas. Caso o crime resulte em violação de sigilo, adulteração de decisões, interrupção de serviços públicos ou prejuízo direto à Justiça, a punição pode ser elevada de um terço até a metade.

O rigor aumenta caso o autor da fraude possua credenciais profissionais de acesso aos sistemas judiciários, situação em que a pena será acrescida pela metade. Em cenários onde a manipulação visar processos criminais, mesmo que ainda não instaurados, a proposta estabelece a aplicação das penas em dobro.

Auditoria e segurança dos sistemas

Além da criminalização, o projeto estabelece diretrizes para a proteção dos sistemas de informação. Órgãos públicos deverão implementar medidas de segurança, como a validação rigorosa de dados, o monitoramento de comportamentos anormais e a obrigatoriedade de revisão humana em processos de maior risco. A norma também exige que tribunais e conselhos editem regulamentos complementares sobre a preservação de provas digitais e canais de denúncia.

Um ponto central da proposta é a determinação de uma auditoria ampla. Os órgãos terão o prazo de dois anos, após a eventual publicação da lei, para revisar processos — inclusive aqueles já transitados em julgado — em busca de indícios de manipulação por injeção de prompt ou outras técnicas similares.

Tramitação legislativa

O projeto segue agora para análise das comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. A matéria tramita em caráter conclusivo, o que dispensa, em regra, a votação pelo Plenário, a menos que haja recurso. Para entrar em vigor, o texto ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal.

Com informações da Câmara dos Deputados.

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