Ação para conter volatilidade nos preços
O governo federal oficializou a publicação da Medida Provisória 1391/26, que estabelece um mecanismo de subvenção econômica voltado a produtores e importadores de óleo diesel rodoviário. A iniciativa, que já está em vigor, visa mitigar os reflexos da instabilidade internacional no mercado interno, especialmente diante dos impactos gerados por conflitos no Oriente Médio.
A medida autoriza a concessão do benefício a empresas devidamente habilitadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Para garantir a eficácia da política, as companhias beneficiárias são obrigadas a repassar o valor do subsídio diretamente ao preço final do combustível, com a obrigatoriedade de registrar o desconto de forma clara nas notas fiscais eletrônicas.
Gestão e vigência do benefício
A subvenção possui vigência inicial de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme decisão do ministro da Fazenda, Dario Durigan. Cabe à pasta da Fazenda definir os critérios operacionais, incluindo os limites do benefício, os setores econômicos contemplados e o valor exato a ser aplicado por litro comercializado.
Em justificativa enviada ao Congresso Nacional, os ministros Dario Durigan (Fazenda) e Bruno Moretti (Planejamento e Orçamento) destacaram que a ação é uma resposta necessária ao cenário global adverso. O objetivo central é proteger o setor produtivo e os consumidores brasileiros das oscilações de preços que afetam a economia nacional.
Impactos orçamentários e medidas correlatas
O custo da operação será coberto por dotações orçamentárias da ANP. A equipe econômica estima um impacto mensal de R$ 492,08 milhões, baseando-se em uma projeção de subvenção de R$ 0,10 por litro de diesel. Recentemente, o governo também editou a Medida Provisória 1389/26, que liberou um crédito extraordinário de R$ 6,6 bilhões para honrar compromissos anteriores de subsídios ao setor.
Além da questão dos combustíveis, a nova MP promove alterações na Lei 8.894/94, que rege o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A mudança equipara os depósitos a prazo sem emissão de certificado às operações realizadas com Certificados de Depósito Bancário (CDB).
Tramitação legislativa
Embora a norma já tenha força de lei, sua validade definitiva depende do aval do Poder Legislativo. O texto seguirá para análise em uma comissão mista, composta por deputados e senadores, antes de ser submetido à votação nos plenários da Câmara e do Senado Federal.
Com informações da Câmara dos Deputados.