A Comissão de Segurança Pública do Senado Federal tem agendada para a próxima terça-feira, 1º de setembro, a votação de um projeto de lei que visa ampliar o acesso ao armamento para mulheres protegidas por medidas de urgência. O texto, identificado como PL 3.272/2024, propõe permitir que essas vítimas possam adquirir, possuir e portar armas de fogo, além de reduzir a idade mínima para a obtenção da autorização de 25 para 18 anos.
A iniciativa, de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli, recebeu parecer favorável do relator, senador Flávio Bolsonaro. Embora o projeto conte com o respaldo da Comissão de Direitos Humanos, o relator introduziu ajustes específicos sobre o que ocorre com a autorização caso a medida protetiva seja revogada pela Justiça.
Regras e exigências para o acesso ao armamento
É importante ressaltar que a proposta não institui a liberação automática de armas. Caso o projeto seja aprovado, as interessadas deverão continuar cumprindo integralmente todos os requisitos estabelecidos pelo Estatuto do Desarmamento. Isso inclui a comprovação de idoneidade, residência fixa, ocupação lícita, além da demonstração de capacidade técnica para o manuseio e aptidão psicológica.
O acesso ao porte, conforme o texto em discussão, permanece como uma faculdade da mulher, e não uma imposição. A medida está estritamente vinculada à vigência de uma decisão judicial protetiva concedida sob a égide da Lei Maria da Penha, visando oferecer um instrumento adicional de defesa diante de ameaças graves e iminentes.
O argumento do equilíbrio de forças
Em seu parecer, o senador Flávio Bolsonaro defendeu a medida como uma forma de atenuar a vulnerabilidade das vítimas. O parlamentar argumentou que o sistema atual de proteção, embora essencial, muitas vezes falha em impedir a reincidência de agressores que desrespeitam as ordens judiciais e buscam a reaproximação.
Para o relator, a arma de fogo funcionaria como um elemento equalizador, reduzindo a desvantagem física entre a mulher e seu agressor. A justificativa original do projeto, apresentada por Martinelli, reforça essa visão ao tratar o porte como um desdobramento do direito à legítima defesa, funcionando tanto como um meio de proteção quanto de dissuasão contra possíveis ataques.
Mudanças no status do porte após a revogação
Um dos pontos centrais do relatório de Flávio Bolsonaro trata da situação jurídica do armamento após o fim da medida protetiva. O texto estabelece que, se a proteção judicial for revogada, a autorização excepcional para o porte de arma cessa automaticamente. No entanto, a mulher mantém o direito à posse do equipamento, desde que respeitadas as normas gerais da legislação vigente.
O relator justificou essa distinção apontando que, mesmo com o fim da medida protetiva, a vítima pode permanecer em um contexto de risco ou temor. Ao permitir a permanência da posse, o projeto considera que a mulher já investiu recursos na aquisição do armamento e cumpriu todos os trâmites legais necessários para obtê-lo.
A votação na comissão possui caráter terminativo. Caso o projeto seja aprovado e não haja interposição de recursos para análise pelo plenário do Senado, o texto seguirá diretamente para apreciação na Câmara dos Deputados. Para mais detalhes sobre o cenário legislativo, consulte o portal Senado Federal.
Com informações da Revista Oeste.