Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca endurecer as regras de fiscalização no Executivo estadual e municipal. O Projeto de Lei 2756/26 estabelece a responsabilidade solidária de governadores e prefeitos em casos de corrupção, desvio de verbas ou atos de improbidade administrativa cometidos por secretários e ocupantes de cargos de primeiro escalão.
Mudanças na Lei da Improbidade Administrativa
O texto em análise propõe alterações diretas na Lei da Improbidade Administrativa. O objetivo central é coibir a omissão deliberada ou falhas na supervisão de subordinados diretos, prática que, segundo o autor da matéria, o deputado Vanderlan Alves (CE), muitas vezes serve como mecanismo de blindagem política para irregularidades dentro da máquina pública.
Critérios para a responsabilização dos gestores
A aplicação das sanções aos chefes do Executivo não ocorrerá de forma automática. A proposta exige a comprovação de conduta dolosa ou culpa grave por parte do gestor, o que inclui a demonstração de que o prefeito ou governador tinha conhecimento prévio das irregularidades praticadas por sua equipe e, mesmo assim, não agiu para impedir ou corrigir os atos.
Sanções e penalidades previstas
Caso a responsabilidade solidária seja confirmada judicialmente, os gestores estarão sujeitos a uma série de punições severas. Entre as medidas previstas no projeto estão a perda do cargo público após o trânsito em julgado e a suspensão dos direitos políticos por um período que varia entre 8 e 20 anos.
Além das sanções políticas, o texto prevê medidas de reparação e restrição econômica, tais como:
- Indisponibilidade de bens do gestor;
- Ressarcimento solidário ao erário;
- Pagamento de multa civil proporcional ao prejuízo causado;
- Proibição de contratar com o poder público ou obter benefícios fiscais por até 20 anos.
Tramitação legislativa
O projeto segue agora para análise das comissões temáticas da Câmara, incluindo a de Administração e Serviço Público e a de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar por essas instâncias, a matéria deverá ser votada no Plenário. Para que as novas regras entrem em vigor, o texto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Com informações da Câmara dos Deputados.