Decisão judicial sobre contas no Instagram
O juiz Flávio Ricardo Pires de Amorim, do 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim, no Rio Grande do Norte, proferiu uma sentença determinando que a empresa Meta restabeleça dois perfis na rede social Instagram. A decisão, tornada pública em 11 de agosto, estabelece um prazo de 10 dias para que as contas denominadas “Somos Bolsonaro” e “Michelle Bolsonaro Patriota” voltem a ficar ativas.
Além da reativação, a companhia foi condenada ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil ao proprietário das páginas, o publicitário Rafael Moreno Souza Santos. O magistrado fundamentou sua decisão na ausência de comprovação, por parte da plataforma, de que o conteúdo publicado violasse os termos de uso vigentes.
Argumentos do magistrado
Ao analisar o caso, o juiz destacou a falta de transparência no processo de suspensão das contas. Segundo o magistrado, a empresa não apresentou elementos que justificassem a medida, mesmo após ter sido intimada durante o trâmite processual. A sentença ressalta que não houve a devida notificação ao usuário, o que teria impedido o exercício do contraditório e da ampla defesa.
O magistrado também pontuou que, no momento da análise, não foram encontrados nos autos documentos que comprovassem que o bloqueio ocorreu em cumprimento a uma ordem judicial específica. Para o juiz, a suspensão foi considerada desproporcional, uma vez que a empresa falhou em demonstrar a legitimidade do ato perante o Judiciário.
Contexto das investigações
O publicitário Rafael Moreno Souza Santos tornou-se alvo de investigações das autoridades brasileiras devido à sua suposta participação nos eventos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Em abril de 2024, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de suas redes sociais. Posteriormente, o publicitário foi denunciado e tornou-se réu por incitação ao crime e associação criminosa.
Em fevereiro de 2026, o investigado firmou um Acordo de Não Persecução Penal. Entre as cláusulas estabelecidas, consta a proibição do uso de redes sociais abertas, restrição que permanece vigente até a extinção do referido acordo. A fiscalização do cumprimento dessa medida cabe ao juízo de execução competente.
Próximos passos
A decisão proferida pelo 2º Juizado Especial Cível de Parnamirim ainda permite recurso por parte da Meta. Caso a empresa opte por contestar a sentença, o magistrado determinou que o processo seja encaminhado diretamente à Turma Recursal para nova análise, dispensando a necessidade de um juízo de admissibilidade prévio.
Com informações da Revista Oeste.