Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca simplificar as regras para a operação de drones em território nacional. O Projeto de Lei 3297/26 sugere a dispensa de exigências como licenças, planos de voo e registros operacionais para o uso desses equipamentos em atividades recreativas, comerciais e profissionais.
Flexibilização das normas para operação de drones
A iniciativa define como “áreas livres” locais como residências, propriedades rurais, condomínios e parques públicos que não possuam restrições explícitas. Nesses espaços, o operador poderia utilizar o aparelho sem a necessidade de autorização prévia ou homologação, desde que o equipamento seja mantido dentro do seu campo de visão.
O autor da matéria, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), argumenta que a legislação vigente impõe aos drones uma carga burocrática excessiva, equiparando-os a aeronaves de grande porte. Segundo o parlamentar, o Estado deve focar em coibir abusos, sem impedir o desenvolvimento de uma atividade de baixo risco que já é exercida por milhares de cidadãos brasileiros.
Segurança e responsabilidade civil
Embora proponha a desburocratização, o texto mantém vedações importantes para assegurar a proteção da população. O sobrevoo permanece proibido em locais como presídios, instalações militares, áreas próximas a aeroportos, além de aglomerações e eventos, salvo com autorização específica. Também fica vetado o sobrevoo de pessoas que não tenham dado anuência.
O projeto estabelece ainda que o operador é o responsável direto por eventuais danos causados a terceiros. A proposta reforça a proteção à intimidade e à vida privada, deixando claro que o uso do drone não confere permissão para vigilância, perseguição ou invasão de propriedades privadas.
Autonomia municipal e tramitação
O texto confere aos estados e municípios a prerrogativa de definir zonas restritas ou proibidas para pousos e decolagens. No entanto, tais medidas não podem ser genéricas; devem ser devidamente justificadas por critérios técnicos, como a necessidade de proteção ambiental ou a mitigação de riscos à integridade física de pessoas.
A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Com informações da Câmara dos Deputados.