Projeto de lei propõe desburocratizar uso civil de drones no Brasil

Projeto de lei propõe desburocratizar uso civil de drones no Brasil

Política

Uma nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados busca simplificar as regras para a operação de drones em território nacional. O Projeto de Lei 3297/26 sugere a dispensa de exigências como licenças, planos de voo e registros operacionais para o uso desses equipamentos em atividades recreativas, comerciais e profissionais.

Flexibilização das normas para operação de drones

A iniciativa define como “áreas livres” locais como residências, propriedades rurais, condomínios e parques públicos que não possuam restrições explícitas. Nesses espaços, o operador poderia utilizar o aparelho sem a necessidade de autorização prévia ou homologação, desde que o equipamento seja mantido dentro do seu campo de visão.

O autor da matéria, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), argumenta que a legislação vigente impõe aos drones uma carga burocrática excessiva, equiparando-os a aeronaves de grande porte. Segundo o parlamentar, o Estado deve focar em coibir abusos, sem impedir o desenvolvimento de uma atividade de baixo risco que já é exercida por milhares de cidadãos brasileiros.

Segurança e responsabilidade civil

Embora proponha a desburocratização, o texto mantém vedações importantes para assegurar a proteção da população. O sobrevoo permanece proibido em locais como presídios, instalações militares, áreas próximas a aeroportos, além de aglomerações e eventos, salvo com autorização específica. Também fica vetado o sobrevoo de pessoas que não tenham dado anuência.

O projeto estabelece ainda que o operador é o responsável direto por eventuais danos causados a terceiros. A proposta reforça a proteção à intimidade e à vida privada, deixando claro que o uso do drone não confere permissão para vigilância, perseguição ou invasão de propriedades privadas.

Autonomia municipal e tramitação

O texto confere aos estados e municípios a prerrogativa de definir zonas restritas ou proibidas para pousos e decolagens. No entanto, tais medidas não podem ser genéricas; devem ser devidamente justificadas por critérios técnicos, como a necessidade de proteção ambiental ou a mitigação de riscos à integridade física de pessoas.

A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.

Com informações da Câmara dos Deputados.

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